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ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA EXPERT CLUBE DE BENEFÍCIOS, com sede na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, Rua Santa Catarina, 274 CEP 37701-015, inscrita no CNPJ sob o nº 58.274.156/0001-40, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada "EXPERT";
ASSOCIADO, pessoa física ou jurídica devidamente qualificada no documento denominado "Ficha de Inscrição – Proposta de Adesão – Normas e Garantia Especial/ e ou Manual de Normas e Garantias/ e ou Certificado de Participação", que fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO, doravante denominado simplesmente "ASSOCIADO";
EXPERT e ASSOCIADO também denominados, individualmente, como Parte e, em conjunto, como Partes.
A. A EXPERT é uma associação que desenvolveu um sistema que consiste na produção, comercialização e distribuição de clube de vantagens e benefícios e gestão e administração de instrumento de pagamento;
B. O ASSOCIADO se propõe a usufruir de descontos, vantagens e benefícios reais e significativos disponibilizados por fornecedores de produtos e serviços dentro do clube de vantagens da EXPERT;
C. O ASSOCIADO se compromete a pagar rigorosamente em dia o valor de mensalidade estipulado no documento denominado " Manual de Normas e Garantias/ e ou Certificado de Participação", que faz parte integrante e complementar deste CONTRATO, para poder usufruir de qualquer um dos descontos, vantagens e benefícios ofertados por meio da executive clube de vantagens.
D. O não pagamento em dia, da mensalidade devida e acordada com o ASSOCIADO, implicará no impedimento do mesmo a utilizar e usufruir de qualquer um dos descontos, vantagens e benefícios ofertados por meio da executive clube de vantagens.
E. O ASSOCIADO declara expressamente que compreende e aceita que em caso de pagamento atrasado de sua respectiva mensalidade, o prazo para que o mesmo possa voltar a utilizar os descontos, vantagens e benefícios ofertados por meio da executive clube de vantagens é de até 01 (um) dia útil.
F. O ASSOCIADO declara neste ato, já ter recebido da EXPERT e analisado todas as informações sobre o clube de vantagens;
G. O ASSOCIADO declara expressamente e reconhece que a EXPERT não tem nenhuma responsabilidade sobre nenhuma das ofertas, promoções, descontos, vantagens e ou benefícios colocadas no clube pelos fornecedores, sendo cada anúncio divulgado dentro do clube, de inteira responsabilidade do próprio fornecedor que o divulgou.
H. A referida Ficha de Inscrição – Proposta de Adesão – Normas e Garantia Especial/ e ou Manual de Normas e Garantias/ e ou Certificado de Participação é parte integrante deste instrumento (Anexo I).
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE VENTAGENS E BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O presente CONTRATO tem por objeto a disponibilização ao ASSOCIADO de vantagens, descontos e benefícios através da executive clube de vantagens.
Ao aderir ao presente CONTRATO, o ASSOCIADO concorda integralmente com todas as condições nele estabelecidas, incluindo, a obrigatoriedade do pagamento de uma adesão que não configura uma mensalidade, e de pagar em dia suas mensalidades para poder usufruir de todos e quaisquer descontos, vantagens e ou benefícios oferecidos através da executive clube de vantagens.
a) O ASSOCIADO se compromete a acessar o site da executive clube de vantagens para poder ter acesso e usufruir de todos os descontos, vantagens e benefícios oferecidos por meio do clube.
b) O ASSOCIADO se compromete a sempre efetivar suas compras oriundas da executive clube de vantagens dentro do sistema do clube, bem como exigir do fornecedor o cupom fiscal para que possa comprovar ao clube sua compra caso necessário, para o somatório correto da sua pontuação dentro do clube para fins de premiação.
c) O ASSOCIADO declara expressamente que compreende e aceita que a EXPERT não pode garantir que o sistema da executive clube de vantagens esteja sempre no ar, sem queda do site e ou problemas internos de sistema. E reconhece que não é prejuízo e nem é lesado em quando consumidor por não conseguir usufruir de qualquer um dos benefícios do clube pelo fato do sistema estar fora do ar, ainda que a falta do sistema interfira direta ou indiretamente em uma possível premiação para o ASSOCIADO.
d) O ASSOCIADO declara expressamente que compreende e se compromete a respeitar a quantidade de produtos e ou serviços disponíveis em cada oferta, sendo que uma vez esgotado estes produtos e ou serviços, o ASSOCIADO não terá mais direito ao consumo dos mesmos por motivo de esgotamento da quantidade ofertada, mesmo que o fornecedor ainda possua estoque do produto e ou disponibilidade do serviço ofertado, mas se a quantidade pré definida e colocada no anúncio for esgotada o ASSOCIADO não terá mais direito a usufruir do consumo do respectivo produto e ou serviço.
e) O ASSOCIADO declara expressamente que compreende e se compromete a respeitar o limite de consumo em cada oferta pré definido pelo fornecedor ou pela executive clube de vantagens, não podendo o mesmo consumir acima do limite previamente estipulado em cada oferta.
f) O ASSOCIADO se compromete a informar e comprovar ao fornecedor que ele é membro da executive clube de vantagens, por meio da disponibilização de seu CPF ao fornecedor ou ao site do clube.
g) O ASSOCIADO declara expressamente que compreende e se compromete a respeitar a decisão do fornecedor caso ele não conceda o desconto, vantagem e ou benefício por não conseguir identificar que o mesmo faz parte da executive clube de vantagens, ou por identificar que o mesmo está com a sua mensalidade em atraso.
h) O ASSOCIADO se compromete a não transferir seus descontos, vantagens e ou benefícios a outras pessoas que não fazem parte do clube, sobre pena de ser excluído do clube e de pagar uma multa de duas vezes o valor de sua mensalidade sobre título de indenização ao clube.
i) O ASSOCIADO autoriza expressamente a divulgação de seu nome completo e de sua imagem em todas as premiações da executive clube de vantagens em que o mesmo estiver vinculado, sem custo nenhum para a EXPERT ou para qualquer fornecedor da executive clube de vantagens pelos direitos de uso da imagem do ASSOCIADO.
j) O ASSOCIADO declara expressamente que abre mão de qualquer cobrança de valores ou ação judicial contra a EXPERT ou contra qualquer fornecedor da executive clube de vantagens pelo direito do uso de usa imagem.
k) O ASSOCIADO concorda expressamente em não receber nenhum tipo de premiação da executive clube de vantagens, caso o mesmo não queira divulgar seu nome completo e nem sua imagem em qualquer uma das premiações do clube.
l) O ASSOCIADO declara que concorda expressamente em pagar de forma total e integral todas as custas de processo jurídico incluindo todos os honorários advocatícios de todas as partes envolvidas em processo, caso o mesmo procure o PROCON ou entre com qualquer ação judicial contra a EXPERT ou qualquer fornecedor da executive clube de vantagens, para reclamar qualquer questão que tenha sido aceita pelo mesmo na assinatura deste presente contrato.
m) O ASSOCIADO declara que concorda expressamente e compreende que não existe relação de consumo entre ele e a EXPERT, que ao assinar este presente contrato e a Ficha de Inscrição – Proposta de Adesão – Normas e Garantia Especial/ e ou Manual de Normas e Garantias/ e ou Certificado de Participação, partes integrantes e indispensável deste instrumento, entende que se associou a Associação Mutualista Expert Clube de Benefícios, uma associação sem fins lucrativos, e que como ASSOCIADO, aceita e concorda em seguir e respeitar todas as regras da associação, abrindo mão de todas as leis, regras e direitos que não estejam presentes dentro do estatuto, do manual de normas, do certificado de participação e ou deste presente contrato da associação, por mais privilegiadas que sejam.
a) A cada compra efetuada dentro do clube de vantagens o ASSOCIADO receberá uma pontuação específica, cada fornecedor poderá ofertar uma quantidade específica de pontos, que será definida com base no valor que cada fornecedor investir no fundo de incentivo do clube.
b) Apenas as compras que ficarem acima de R$ 100,00 (cem reais) poderão somar pontos aos consumidores. Com exceção das compras feitas em fornecedores que só possuem produtos ou serviços que custem abaixo desse valor.
c) Dentro do clube de vantagens será determinado várias pontuações como meta para cada associado, de modo que sempre o primeiro ASSOCIADO que por meio das suas compras dentro da Executive clube de vantagens, atingir uma das metas de pontos estipulada, ganhará uma premiação em produto e ou serviços.
d) A meta que for atingida continuará valendo para os demais associados que ainda não conseguiram atingi-la, porém, a meta passará a não ser apenas de pontos, mas também de tempo, ou seja, o primeiro ASSOCIADO que conseguir atingir a mesma meta já alcançada por outro associado só que em menos tempo de consumo, passará a ser o premiado da vez, E assim a regra continuará sucessivamente como uma meta de pontos e de cada vez menos tempo para ser atingida de maneira recorde.
e) Ao atingir a primeira meta o ASSOCIADO terá sempre novas metas de pontuação a serem batidas podendo estar sempre disputando prêmios, enquanto economiza através dos consumos com descontos, vantagens e benefícios da Executive clube de vantagens.
f) O tempo de consumo para fins de premiação será contabilizado sempre a partir da data de adesão de cada associado.
g) Em caso de empate no tempo de consumo entre dois ou mais associados o valor do respectivo prêmio da meta em questão será dividido entre todos os associados que conseguirem chegar a mesma meta ao mesmo tempo.
h) É de obrigação do ASSOCIADO possuir o cupom fiscal de cada compra para efeito de possível auditoria para fins de premiação, assim como cobrar do fornecedor que a sua compra seja devidamente registrada dentro do sistema da Executive clube de vantagens, no dia e horário correspondente a sua compra.
i) O ASSOCIADO concorda e declara expressamente ter ciencia de que nenhum dos fornecedores presentes dentro do clube de vantagens, tem qualquer obrigação que seja, com o pagamento da sua possível premiação caso o mesmo atinja alguma das metas de pontuação propostas dentro do clube de vantagens, ou seja sorteado entre os associados consumidores do clube.
a) A EXPERT se compromete a divulgar para todos os associados da Executive clube de vantagens, as vantagens, descontos e ou benefícios ofertados pelos fornecedores.
b) A EXPERT se compromete a fornecer login e senha para o ASSOCIADO poder acessar um sistema apto para um consumo com desconto, vantagens e benefícios dentro do clube, bem como sistema para registrar e calcular as metas de pontos e efetuar a devida premiação a cada associado que atingir as metas de pontos estipulada pelo clube. Não podendo garantir que o sistema do clube esteja sempre funcionamento, podendo ocorrer quedas no site e ou problemas internos no sistema.
c) A EXPERT se compromete a premiar todos os associados que atingirem as metas de pontuação e tempo propostas dentro do clube de vantagens.
d) A EXPERT fará sorteio de prêmios a cada quatro meses para todos os associados que estiverem realmente utilizando o clube de vantagens, não participaram do sorteio os associados que não estiverem consumindo dentro do clube, por mais que estejam em dia com as suas mensalidades, se o associado estiver à mais de uma semana sem consumir dentro do clube de vantagens ele não participará do sorteio de prêmios a cada quatro meses.
e) A EXPERT divulgará o nome completo e a imagem de todos os associados que forem premiados de alguma forma dentro do clube de vantagens.
f) A EXPERT não premiará o ASSOCIADO que se recusar a ter seu nome completo e imagem divulgados.
a) Este CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de adesão do ASSOCIADO a este, renovável automaticamente por igual período, salvo em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação de qualquer uma das Partes, caso o ASSOCIADO solicite o cancelamento com menos de vinte dias para o vencimento da próxima mensalidade, o mesmo deverá efetuar o pagamento da mensalidade a vencer para só assim efetivarmos a rescisão deste contrato.
c) O ASSOCIADO declara total ciencia de que o presente contrato só será cancelado mediante a assinatura de um termo de cancelamento, que só será emitido pela EXPERT com mais de 20 dias para o vencimento da próxima mensalidade do ASSOCIADO.
d) O ASSOCIADO reconhece que são totalmente devidos os boletos com menos de 20 dias para o seu próximo vencimento, assim como todos os boletos em atraso que não foram pagos pelo ASSOCIADO por desejo de cancelamento, porém sem a assinatura do ASSOCIADO no termo de cancelamento os boletos continuaram a ser gerados e o ASSOCIADO declara total ciencia e concorda que os mesmos são devidos.
Nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200/2002, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sendo que a formalização deste instrumento na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento.
Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Poços de Caldas/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, estando justos e acertados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam todos os seus efeitos legais.
Poços de Caldas/MG, de de 2026.
ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA EXPERT CLUBE DE BENEFÍCIOS
ASSOCIADO
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